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ESTRUTURA DA CÂMARA A Câmara Municipal de Americana é dirigida pela Mesa Diretora, que é eleita pelos vereadores a cada dois anos. A Mesa Diretora é assistida por um corpo de funcionários, dividido em: PRESIDÊNCIA; ASSESSORIA JURÍDICA; SECRETARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA; SECRETARIA GERAL, que por sua vez tem como subordinados: Unidade de Assessoria Especial Legislativa; Coordenadorias de Secretaria; de Contabilidade; de Recursos Humanos; de Serviços; de Comunicação e de Informática.
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Elevado à categoria de Município com a denominação de Embu, por Lei Estadual no 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembrado do Município de Itapecerica da Serra e parte dos Distritos das Sedes dos Municípios de Itapecerica da Serra e Cotia, com Sede no antigo Distrito de Embu. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 01 de janeiro de 1960. Leia mais em: http://cmembu.sp.gov.br/paginas/2/historia/
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Câmara Municipal de Palmas is a construction company based out of Quadra 104 Norte, Avenida LO-02, Lote 08-B, Palmas, Brazil.
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Órgão legislativo do município de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul. Composta por 36 vereadores, atualmente está na XVIII legislatura.
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A Câmara da "Villa de São José do Parahyba", origem da Câmara atual, foi criada em 28 de julho de 1767, quando o ouvidor-geral Salvador Pereira da Silva ordenou a eleição de vereadores, juízes e procurador. A história da Câmara de São José dos Campos se funde com a do município, pois em 1920 coube ao Legislativo iniciar a trajetória industrial da cidade com a apresentação da lei de regalias (benefícios) que permitiu a instalação da primeira fábrica (Fábrica de Louças Eugênio Bonádio). A Câmara de São José dos Campos ocupou vários prédios. O atual foi inaugurado em 2 de fevereiro de 2002. Antes, a Câmara funcionou no prédio histórico da praça Afonso Pena, originalmente construído para abrigá-la e foi cedido para uso da então Escola Normal Livre, por força da lei nº 217, no período de 1929 a 1969.
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Poder Legislativo
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Esta é a página oficial da Câmara Municipal de São Paulo no Linkedin Aqui é possível acompanhar o dia-a-dia do poder Legislativo paulistano, os vereadores, discussões de Projetos de Lei e o calendário de eventos oficial (sessões plenárias, audiências públicas, sessões solenes, premiações, etc). Um espaço para aproximar o Legislativo dos cidadãos de São Paulo. Saiba mais aqui: www.saopaulo.sp.leg.br Informações gerais A Câmara Municipal de São Paulo é composta por 55 vereadores, que são responsáveis pelo poder legislativo municipal. Sua principal função é legislar sobre assuntos locais; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; estabelecer as diretrizes do crescimento urbano; discussão, aprovação e planejamento do orçamento municipal; e nomear vias e logradouros públicos. A Câmara também atua sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zonas de urbanização, entre outros. Além da função legislativa, a Câmara também fiscaliza os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; realiza o julgamento de seus integrantes, do prefeito e do vice-prefeito, por infrações político-administrativas. E conta, ainda, com as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar fatos determinados ou denúncias, dentro de um prazo certo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município.
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Câmara Municipal de Uberlândia is a government administration company based out of Brazil.
Nos municípios o Poder Legislativo é exercido pelas Câmaras Municipais, que tem por finalidade desempenhar quatro funções básicas: legislar, fiscalizar, julgar e administrar. A função legislativa consiste na elaboração de leis que são de competência do município, além de discutir e votar os projetos que serão transformados em lei, sobre diversos assuntos pertinentes ao município, desde matéria tributária até diretrizes para crescimento urbano. É das Câmaras Municipais também a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município. Para esta atividade de fiscalização há instrumentos adequados que a Câmara dispõe como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos solicitando informações. Outra tarefa exercida por esse poder é a de julgar seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas, podendo inclusive cassar o mandato dessas autoridades. Assim como é de sua competência julgar anualmente o parecer das contas da Prefeitura realizado pelo Tribunal de Contas do Estado. O trabalho administrativo também faz parte de suas atribuições, já que a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores, já que ela própria administra suas contas.
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